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Visto Gold

Autorização de Residência para a atividade de investimento em imóveis no território Português, é um programa criado ao abrigo da Lei Portuguesa, desde 2012, que permite aos cidadãos, que não pertencem aos países da União Europeia e aos Estados Económicos Europeus, a obterem a autorização de residência através de investimentos:

• Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a €500.000,00;
• Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana, com realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no valor igual ou superior a € 350.000,00.

Os titulares da Autorização de Residência para o investimento, em Portugal, têm o direito ao reagrupamento familiar, autorização de residência permanente, nacionalidade portuguesa, beneficiando também da livre circulação no Espaço Schengen.